O seguro de automóveis, como os demais
tipos de seguro, é contratado por prazo determinado, ao longo do qual você fica
resguardado em relação aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de
acordo com as coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma
quantia calculada pela seguradora (prêmio).
A validade do seguro do seu carro
começa e termina às 24h das datas que estão indicadas na apólice. A vigência
(prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de entrada da
proposta na seguradora. Mas, você pode solicitar à seguradora que o início da
vigência seja posterior à data de entrada da proposta. Em algumas situações, as
seguradoras solicitam a realização de vistoria prévia para avaliação do risco.
Por exemplo, na contratação de seguros novos para veículos antigos. Neste caso,
só depois de concluída a vistoria é que a cobertura dos riscos contratados
começa a ter validade. Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento
da primeira parcela do prêmio na data de vencimento implica a perda do direito
à cobertura do seguro. Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que
justificada – de recusar o risco. No caso de isso acontecer, a cobertura
permanece válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que
foi feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente.
Embora curto, esse
prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que aceite o risco.
Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de seguro
são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou irregularidade
na documentação. Motoristas com histórico de sinistros, inadimplência, carteira
de habilitação suspensa, processados por dirigir embriagados ou por outras
irregularidades são sérios candidatos à rejeição por parte das seguradoras.
Leia mais em:
http://www.tudosobreseguros.com.br/portal/pagina.php?l=170
Copyright
� Todos direitos reservados a Escola Nacional de Seguros. Este
material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou
redistribuído sem autorização.
Veja nossa política de permissão
para utilização de conteúdo de nosso site em:
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/tools/reproducao/reproducaoedt.html
Quando começa a valer o
seguro do meu carro?
O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por
prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado em relação
aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as
coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma quantia
calculada pela seguradora (prêmio).
A validade do seguro do seu carro começa e termina às 24h das datas que
estão indicadas na apólice.
A vigência (prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de
entrada da proposta na seguradora. Mas, você pode solicitar à
seguradora que o início da vigência seja posterior à data de entrada da
proposta.
Em algumas situações, as seguradoras solicitam a realização de vistoria
prévia para avaliação do risco. Por exemplo, na contratação de seguros
novos para veículos antigos. Neste caso, só depois de concluída a
vistoria é que a cobertura dos riscos contratados começa a ter validade.
Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira
parcela do prêmio na data de vencimento implica a perda do direito à
cobertura do seguro.
Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de
recusar o risco. No caso de isso acontecer, a cobertura permanece
válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi
feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente. Embora curto,
esse prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que
aceite o risco.
Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de
seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou
irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros,
inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir
embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à
rejeição por parte das seguradoras.
Leia mais em:
http://www.tudosobreseguros.com.br/portal/pagina.php?l=170
Copyright
� Todos direitos reservados a Escola Nacional de Seguros. Este
material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou
redistribuído sem autorização.
Veja nossa política de permissão
para utilização de conteúdo de nosso site em:
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/tools/reproducao/reproducaoedt.html
Quando começa a valer o
seguro do meu carro?
O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por
prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado em relação
aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as
coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma quantia
calculada pela seguradora (prêmio).
A validade do seguro do seu carro começa e termina às 24h das datas que
estão indicadas na apólice.
A vigência (prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de
entrada da proposta na seguradora. Mas, você pode solicitar à
seguradora que o início da vigência seja posterior à data de entrada da
proposta.
Em algumas situações, as seguradoras solicitam a realização de vistoria
prévia para avaliação do risco. Por exemplo, na contratação de seguros
novos para veículos antigos. Neste caso, só depois de concluída a
vistoria é que a cobertura dos riscos contratados começa a ter validade.
Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira
parcela do prêmio na data de vencimento implica a perda do direito à
cobertura do seguro.
Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de
recusar o risco. No caso de isso acontecer, a cobertura permanece
válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi
feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente. Embora curto,
esse prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que
aceite o risco.
Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de
seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou
irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros,
inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir
embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à
rejeição por parte das seguradoras.
Leia mais em:
http://www.tudosobreseguros.com.br/portal/pagina.php?l=170
Copyright
� Todos direitos reservados a Escola Nacional de Seguros. Este
material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou
redistribuído sem autorização.
Veja nossa política de permissão
para utilização de conteúdo de nosso site em:
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/tools/reproducao/reproducaoedt.html
Quando começa a valer o
seguro do meu carro?
O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por
prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado em relação
aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as
coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma quantia
calculada pela seguradora (prêmio).
A validade do seguro do seu carro começa e termina às 24h das datas que
estão indicadas na apólice.
A vigência (prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de
entrada da proposta na seguradora. Mas, você pode solicitar à
seguradora que o início da vigência seja posterior à data de entrada da
proposta.
Em algumas situações, as seguradoras solicitam a realização de vistoria
prévia para avaliação do risco. Por exemplo, na contratação de seguros
novos para veículos antigos. Neste caso, só depois de concluída a
vistoria é que a cobertura dos riscos contratados começa a ter validade.
Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira
parcela do prêmio na data de vencimento implica a perda do direito à
cobertura do seguro.
Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de
recusar o risco. No caso de isso acontecer, a cobertura permanece
válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi
feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente. Embora curto,
esse prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que
aceite o risco.
Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de
seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou
irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros,
inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir
embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à
rejeição por parte das seguradoras.
Leia mais em:
http://www.tudosobreseguros.com.br/portal/pagina.php?l=170
Copyright
� Todos direitos reservados a Escola Nacional de Seguros. Este
material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou
redistribuído sem autorização.
Veja nossa política de permissão
para utilização de conteúdo de nosso site em:
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/tools/reproducao/reproducaoedt.html
Quando começa a valer o
seguro do meu carro?
O seguro de automóveis, como os demais tipos de seguro, é contratado por
prazo determinado, ao longo do qual você fica resguardado em relação
aos prejuízos que vierem a ocorrer ao seu carro, de acordo com as
coberturas previstas na apólice, pagando por essa proteção uma quantia
calculada pela seguradora (prêmio).
A validade do seguro do seu carro começa e termina às 24h das datas que
estão indicadas na apólice.
A vigência (prazo de validade da apólice) tem início a partir da data de
entrada da proposta na seguradora. Mas, você pode solicitar à
seguradora que o início da vigência seja posterior à data de entrada da
proposta.
Em algumas situações, as seguradoras solicitam a realização de vistoria
prévia para avaliação do risco. Por exemplo, na contratação de seguros
novos para veículos antigos. Neste caso, só depois de concluída a
vistoria é que a cobertura dos riscos contratados começa a ter validade.
Em qualquer circunstância, contudo, a falta do pagamento da primeira
parcela do prêmio na data de vencimento implica a perda do direito à
cobertura do seguro.
Além disso, a seguradora tem a prerrogativa – desde que justificada – de
recusar o risco. No caso de isso acontecer, a cobertura permanece
válida apenas por dois dias úteis, contados a partir da data em que foi
feita a comunicação da recusa ao corretor ou ao cliente. Embora curto,
esse prazo permite que o interessado encontre outra seguradora que
aceite o risco.
Os principais motivos que levam uma seguradora a recusar uma proposta de
seguro são veículos que apresentam algum problema na vistoria prévia ou
irregularidade na documentação. Motoristas com histórico de sinistros,
inadimplência, carteira de habilitação suspensa, processados por dirigir
embriagados ou por outras irregularidades são sérios candidatos à
rejeição por parte das seguradoras.
Leia mais em:
http://www.tudosobreseguros.com.br/portal/pagina.php?l=170
Copyright
� Todos direitos reservados a Escola Nacional de Seguros. Este
material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou
redistribuído sem autorização.
Veja nossa política de permissão
para utilização de conteúdo de nosso site em:
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/tools/reproducao/reproducaoedt.html