Corretor: Recadastramento começou

CQCS

Começou na quinta-feira, dia 1º de junho, o recadastramento dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas. As regras foram estabelecidas pela Circular 552/17 da Susep. De acordo com a autarquia, o objetivo é atualizar a base de dados cadastrais dos corretores de seguros, além de aumentar a segurança das informações.

No caso dos corretores pessoas físicas, o recadastramento será realizado até o dia 30 de setembro de 2017.

Já as empresas corretoras de seguros deverão ser recadastradas entre os dias 1º de dezembro de 2017 e 30 de maio de 2018.

Em ambos os casos, o recadastramento será feito em parceria com o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta). O recadastramento será gratuito para os corretores de seguros e para as sociedades corretoras.
Além disso, a partir de agora, a cada três anos, todos os corretores de seguros deverão se recadastrar.

O recadastramento será efetivado por meio de solicitação específica gerada no site da Susep (www.susep.gov.br). O corretor deverá informar seus dados e anexar os documentos necessários (listados pela Circular 552/17), em formato PDF.
É importante destacar ainda que, diferentemente de recadastramentos anteriores, não haverá mais dispensa para corretores registrados recentemente. A decisão levou em conta recente aperfeiçoamento do sistema informatizado por meio do qual são recebidos e processados os pedidos dos corretores, o qual passou a contar com uma série de regras de validação inexistentes na versão anterior.

A Susep explica que, por essa nova versão será possível, por exemplo, a verificação automática dos títulos de habilitação emitidos pela Escola Nacional de Seguros – Funenseg.

Os corretores de seguros e as sociedades corretoras que não efetuarem o recadastramento dentro do prazo estipulado terão seus respectivos registros suspensos e ficarão impedidos de intermediar negócios de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, até a regularização de seus respectivos cadastros.

O corretor de seguros poderá realizar consulta do andamento dos respectivos pedidos no site da Susep.

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