Financiado

Nos casos em que o veículo segurado sofre perda total ou é roubado/furtado e o financiamento ainda está sendo pago, o consumidor deve solicitar à financeira o total do saldo devedor do dia, já calculado o desconto proporcional para pagamento antecipado, conforme dispõe o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Após receber essa informação, por escrito, o consumidor pode:
1- Se tiver condições, quitar o débito junto à financeira para receber o total da indenização da seguradora;
2- Junto com toda a documentação, levar a planilha do saldo devedor à seguradora e tentar uma negociação entre as partes envolvidas, pleiteando que a companhia de seguros repasse o valor da indenização à financeira, pagando o saldo devedor. Se houver diferença negativa o consumidor deve quitá-la. Se for positiva, ele deve receber o crédito.
3- Tentar um acordo junto à financeira no sentido de que seja realizada a transferência do financiamento do veículo sinistrado para um novo bem a ser adquirido. Os documentos relativos a essa transação devem ser entregues à seguradora.