Como agir em caso de sinistro?

Ao contratar um seguro de automóvel, você receberá uma apólice e um cartão como este que deve ser sempre mantido JUNTO COM OS DOCUMENTOS DO SEU VEÍCULO!

Basta abrir seu aviso de sinistro via site ou procure seu Corretor de Seguros;

Você também pode ligar para a Central ou o Corretor de Seguros, tendo em mãos o nome completo do condutor, a marca do veículo e a placa. Ao receber o seu chamado, a Central solicitará essas informações. Permaneça atento às instruções. O atendimento da Central lhe orientará exatamente sobre o que fazer para que tudo corra de forma rápida e clara.

Em caso de socorro

Lembre-se de que, dependendo do plano de assistência contratado, as seguradoras geralmente oferecem os seguintes serviços de socorro ao segurado:
  • Socorro Volante;
  • Reboque;
  • Chaveiro;
  • Auxílio na Falta de Combustível;
  • Substituição de Pneu Furado;
  • Serviço de transporte dentro do município de domicílio do segurado;
  • Transporte para retorno ou continuação de viagem;
  • Serviço de passagem para retirada do veículo reparado;
  • Hospedagem;

Em caso de colisão

  • Procure manter-se tranquilo;
  • Caso haja vítima, chame imediatamente o socorro;
  • Anote para onde o socorro encaminhará a vítima;
  • Encontre o melhor local para sinalizar e faça isso logo (assim você evita novos acidentes);
  • Procure estar sempre próximo ao veículo acidentado. Se não puder, tente manter alguém de sua confiança próximo ao veículo;
  • Anote ou peça a alguém para anotar o dia, a hora e o local (rua, número, ponto de referência) onde ocorreu o acidente. É muito importante anotar nome do(s) motorista(s) e dos demais envolvidos. Também é importante anotar como aconteceu a colisão;
  • Faça o B.O. (Boletim de Ocorrência) com a autoridade policial local. Para isso, é necessário ter informações dos terceiros envolvidos(nome do motorista, telefone, placa, marca e modelo do veículo, CPF);
  • Para o B.O. ou em outros casos, verifique os nomes das testemunhas a seu favor, assim como o endereço e o telefone;
  • Pode ser que o Terceiro assuma a culpa do acidente. Nesse caso, peça o nome da Seguradora, nome do responsável pelo seguro e o telefone para contato. Atenção: quando a seguradora do terceiro é acionada em virtude da responsabilidade de um de seus segurados, você deverá agir conforme exigências daquela Seguradora. A reparação do seu veículo, assim como a autorização dos serviços ficarão a cargo dessa Seguradora;
  • A todo o momento, evite discutir, brigar, criticar ou provocar. Tenha sempre em mente que você é um segurado;
  • Pode ser que o Terceiro seja o culpado mas não queira assumir a culpa. Nesse caso, mantenha a calma. Aja conforme as orientações acima e, caso necessite, ligue para a Central ou Corretor de Seguros pedindo o auxílio ou a retirada do seu veículo do local do acidente;
  • Importante: eventualmente poderá ocorrer a tentativa de um terceiro querer pagar a sua franquia (nesse caso você assumiria a culpa). Nunca aceite por se tratar de falsa declaração. Se comprovada, poderá trazer consequências sérias para ambos;
  • O veículo poderá ser levado para uma das oficinas referenciadas, na qual receberá a garantia do conserto, ou uma outra de sua livre escolha;
  • Importante: NUNCA faça o reparo ou o conserto do veículo sem a autorização prévia da Seguradora. Ao fazê-lo, você poderá perder o direito de receber o seguro.

Em caso de roubo ou furto

  • Não deixe para depois: anote imediatamente o local, a hora e a data;
  • Ligue para a polícia militar ou civil e denuncie o ROUBO ou o FURTO. Lembre-se: o telefone da Polícia Militar em todo o Brasil é 190;
  • Imediatamente procure a delegacia mais próxima e registre a ocorrência fazendo um B.O. (Boletim de Ocorrência). O B.O. deve registrar, também, os documentos pessoais e do veículo (caso tenham sido roubados). Isso é muito importante para a sua segurança;
  • Prepare cópia dos seguintes documentos para apresentá-los, caso seja solicitado: Documento Único de Trânsito (DUT), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista, Carteira de Identidade (RG) e do CPF do Segurado, Boletim de Ocorrência (B.O.);
  • Caso o veículo tenha sido encontrado, tenha o original e a cópia do Termo de Entrega do Veículo.
Ao agir de forma prudente, você evitará transtornos. Busque sempre as orientações de seu corretor no momento da contratação do seguro.

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