Cálculo do Prêmio de Seguro com Rateio Parcial
Imagine a utilização da tabela abaixo, para cálculo do prêmio adicional de rateio parcial, na contratação de determinado seguro (exemplo abaixo):
Imagine a utilização da tabela abaixo, para cálculo do prêmio adicional de rateio parcial, na contratação de determinado seguro (exemplo abaixo):
K | Prêmio Adicional |
90% | 5% |
80% | 10% |
70% | 15% |
Contratação do Seguro
Importância Segurada = R$ 20.000,00
Taxa do Seguro = 0,3% ao ano
Prêmio do Seguro = R$ 20.000,00 X 0,3% = R$ 60,00
Cálculo do Prêmio de Cobertura de Rateio Parcial
K escolhido pelo Segurado = 80% ---> 10%
10% de R$ 60,00 = R$ 6,00
Prêmio Líquido Total pago pelo Segurado
R$ 60,00 + R$ 6,00 = R$ 66,00
Cálculo da Indenização em Seguro com Rateio Parcial
Considere no exemplo acima, a ocorrência de um prejuízo de R$ 4.000,00 e que o Valor em Risco, apurado na data do sinistro é de R$ 28.500,00. Conseqüentemente o valor da indenização do seguro, sendo ele proporcional, será calculada da seguinte maneira:
IS = 20.000,00 = 70,17% < K escolhido é de 80% ---> procede-se ao rateio.
VR 28.500,00
A indenização (I) será a {Importância Segurada (IS), dividida pelos (Valor em Risco (VR) vezes K)} multiplicado pelo prejuízo (P):
I = 20.000,00 x 4.000,00 = R$ 3.508,77
28.500,00 x 80%
De acordo com a Cláusula de Rateio, nos sinistros com perdas parciais, quando o valor em risco da apólice for igual ou maior do que a Importância Segurada, a seguradora indeniza integralmente o sinistro. Todavia, caso a Importância Segurada seja inferior ao valor em risco, a seguradora indeniza levando em conta a proporção a menor, aplicando na indenização a mesma redução encontrada no cotejamento da Importância Segurada com o valor real do bem segurado.
A aplicação da Cláusula de Rateio, na prática, transforma o segurado em co-segurador de seu próprio risco todas as vezes em que ele, deliberadamente ou não, informar uma Importância Segurada menor do que o valor real do bem.
Esta regra se aplica a praticamente todos os seguros de Incêndio brasileiros. Em alguns produtos com risco mais baixo, como acontece com a maioria dos produtos de Incêndio residenciais e empresariais de pequeno porte, a Cláusula de Rateio é mais ou menos camuflada na apólice e só é aplicada quando a diferença a menor da Importância Segurada supera 20 ou 30% do valor real do bem, dependendo da seguradora e das características mercadológicas do seguro.
É esta falta de transparência de alguns clausulados que pode levar a situações desagradáveis para o segurado de boa fé, que, ao contratar o seguro, não é alertado para o fato de que sua indenização será reduzida, se não for respeitada a proporção exigida pela Cláusula de Rateio.
Assim, toda vez que contratar um seguro de Incêndio, leia atentamente a Cláusula de Rateio constante da apólice. É ela que vai determinar o grau de precisão necessário para que a Importância Segurada a menor, em relação ao valor real dos bens, não influa no pagamento da indenização.
A aplicação da Cláusula de Rateio, na prática, transforma o segurado em co-segurador de seu próprio risco todas as vezes em que ele, deliberadamente ou não, informar uma Importância Segurada menor do que o valor real do bem.
Esta regra se aplica a praticamente todos os seguros de Incêndio brasileiros. Em alguns produtos com risco mais baixo, como acontece com a maioria dos produtos de Incêndio residenciais e empresariais de pequeno porte, a Cláusula de Rateio é mais ou menos camuflada na apólice e só é aplicada quando a diferença a menor da Importância Segurada supera 20 ou 30% do valor real do bem, dependendo da seguradora e das características mercadológicas do seguro.
É esta falta de transparência de alguns clausulados que pode levar a situações desagradáveis para o segurado de boa fé, que, ao contratar o seguro, não é alertado para o fato de que sua indenização será reduzida, se não for respeitada a proporção exigida pela Cláusula de Rateio.
Assim, toda vez que contratar um seguro de Incêndio, leia atentamente a Cláusula de Rateio constante da apólice. É ela que vai determinar o grau de precisão necessário para que a Importância Segurada a menor, em relação ao valor real dos bens, não influa no pagamento da indenização.