Sincor-PR informa sobre notificação
extrajudicial da Mutual Seguros
O assessor jurídico do Sincor-PR, Dr. Antonio Carlos Cordeiro, orienta os Corretores de Seguros sobre a notificação extrajudicial da companhia Mutual Seguros. Seguem orientações:
Nos últimos dias vários Corretores foram surpreendidos pelo recebimento de notificação extrajudicial de lavra da Companhia Mutual de Seguros cobrando a devolução de comissões de corretagem pagas de forma antecipada em relação a contratos de seguros cancelados em função da liquidação extrajudicial.
De fato, o art. 1º da Resolução CNSP 2578/2013 prevê:
Art. 1º. No caso de cancelamento da apólice de seguro, assim como nos casos de devolução do prêmio, deve o Corretor ou a sociedade corretora restituir a comissão recebida à seguradora, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido pela seguradora.
Desta sorte, em primeiro lugar, o Corretor deve aferir se os valores pretendidos pela sociedade seguradora estão corretos. Em havendo alguma dúvida, deverá ser feito contato com o liquidante pedindo maiores esclarecimentos e informações, bem como comprovantes e relatórios, acerca das restituições em questão.
De todo modo, caso não venha a ocorrer a devolução espontânea, aí sim, a Seguradora terá que adotas as medidas cabíveis para promover referida cobrança, não se podendo olvidar do risco de eventual denúncia na SUSEP, quando o Corretor poderá responder administrativamente pela não devolução e cumprimento da referida norma do CNSP. Contudo, em defesa, o Corretor de Seguros poderá arguir a regra do art. 725 do Código Civil, o qual prevê que a comissão de corretagem é devida inclusive naqueles casos em que houve arrependimento das partes:
Art. 725 do Código Civil: A remuneração é devida ao Corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
De todo modo, quem tem segurados que tiveram contrato cancelados em função da liquidação extrajudicial, merece destaque notícia da massa liquidanda no sentido de que referidos segurados que pagaram o prêmio e possuam algum direito a devolução dos mesmo, para promovam a sua habilitação mediante indicação de sua conta bancária para a devida restituição. Não se trata de pagamento de indenização de seguro, mas apenas de restituição de prêmio de seguro.
Dessa forma, os Corretores que tenham segurados nessa situação, deverão seguir as seguintes intruções da notícia abaixo:
13/03/2017 - 16:00 Companhia Mutual de Seguros em liquidação extrajudicial
Iniciamos o processo de devolução dos prêmios pagos pelos segurados após a decretação da liquidação extrajudicial, ocorrida em 05/11/2015. Para que a devolução seja realizada, necessitamos dos dados bancários do titular da apólice - segurado (banco, agência e conta corrente). A devolução dos prêmios pagos será realizada após o envio das informações no e-mail dadosbancarios@mutualseguros.com.br, preenchido da seguinte maneira:
Assunto do e-mail: Nome do segurado e CNPJ/CPF
Nome:
CPF/CNPJ:
Banco:
Agência:
Conta corrente:
Somente haverá devolução do prêmio para o titular da apólice. Desta maneira, os dados bancários fornecidos devem ser compatíveis com o CNPJ ou CPF do titular da apólice.
Marcia Regina Calvano Machado
Liquidante
Nenhum comentário:
Postar um comentário