Gravame: Como Retirar!

Para efetuar a exclusão da informação do gravame financeiro do cadastro do veículo:


1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá proceder a baixa do gravame perante o Sistema Nacional de Gravame, após o pagamento da última parcela do financiamento; 
2. Após a efetivação da baixa pela instituição financeira, para excluir a informação de gravame financeiro constante no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do cadastro do veículo, o PROPRIETÁRIO deve comparecer ao DETRAN/PR para solicitar a emissão de um novo CRV, mediante o pagamento de taxa, vistoria do veículo e apresentação dos documentos necessários;
3. Para os casos de LEASING, o arrendatário deverá encaminhar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) à instituição financeira para que ela preencha o documento com o nome da pessoa para a qual será efetuada a transferência do veículo, oportunidade na qual solicitará a emissão de um novo CRV, mediante pagamento de taxa, vistoria do veículo e apresentação dos documentos necessários.

Pré-Requisitos

Consulte no Sistema Nacional de Gravames se a liberação da restrição foi realizada pela financiadora.( Veja a Portaria Nº 371/2009-DG);

Documentos Necessários:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Comprovante de residência;
  • Vistoria do veiculo para confirmação dos dados do veículo.

Se Pessoa Física:

  • Documento de Identificação Oficial com Foto;
  • CPF do proprietário.

Se Pessoa Jurídica:

  • Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
  • Comprovante de poderes;
  • Cartão CNPJ da empresa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário