Para efetuar a exclusão da informação do gravame financeiro do cadastro do veículo:
1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá proceder a baixa do gravame perante o Sistema Nacional de Gravame, após o pagamento da última parcela do financiamento;
2. Após a efetivação da baixa pela instituição financeira, para
excluir a informação de gravame financeiro constante no Certificado de
Registro de Veículo (CRV) e do cadastro do veículo, o PROPRIETÁRIO deve
comparecer ao DETRAN/PR para solicitar a emissão de um novo CRV,
mediante o pagamento de taxa, vistoria do veículo e apresentação dos
documentos necessários;
3. Para os casos de LEASING,
o arrendatário deverá encaminhar o Certificado de Registro de Veículo
(CRV) à instituição financeira para que ela preencha o documento com o
nome da pessoa para a qual será efetuada a transferência do veículo,
oportunidade na qual solicitará a emissão de um novo CRV, mediante
pagamento de taxa, vistoria do veículo e apresentação dos documentos
necessários.
Pré-Requisitos
Consulte no Sistema Nacional de Gravames se a liberação da restrição foi realizada pela financiadora.( Veja a Portaria Nº 371/2009-DG);
Documentos Necessários:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Comprovante de residência;
- Vistoria do veiculo para confirmação dos dados do veículo.
Se Pessoa Física:
- Documento de Identificação Oficial com Foto;
- CPF do proprietário.
Se Pessoa Jurídica:
- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
- Comprovante de poderes;
- Cartão CNPJ da empresa.
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