Qualquer prejuízo que você tiver e que conta com a cobertura do seguro residencial, você deve comunicar ao seu corretor de seguros à seguradora, com urgência. No menor prazo possível, apresente o aviso de sinistro e o pedido de indenização. A seguir, peça orientações por escrito do que você deve fazer e siga-as rigorosamente, o que evitará transtornos futuros. Responsável pela indenização, a seguradora só vai pagar as despesas previstas na apólice e/ou as que tenha autorizado, por escrito. Dependendo do dano, a utilização desse seguro varia conforme as coberturas que você contratou.

A companhia de seguros deve enviar ao local um técnico para fazer a perícia. Por isso, antes do laudo estar pronto você não deve contratar nenhuma empresa para começar a fazer a recuperação do imóvel. É provável que a seguradora peça que você apresente três orçamentos de empresas diferentes, sendo que a indenização será paga pelo de menor valor. Depois que a recuperação da sua residência for feita, conserve os bens danificados, se possível, porque estes pertencem à seguradora. Não se esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço de assistência que poderá ser acionado para minimizar os prejuízos sofridos. Peça ao seu corretor de seguros para acompanhar o processo de indenização na seguradora.
Quais são os documentos básicos que eu devo apresentar?
A sua apólice deve ter essas informações. A exigência varia de acordo com cada tipo de sinistro. Em geral, as seguradoras costumam pedir os seguintes documentos, acompanhados do aviso de sinistro, que a empresa fornece, mais os seus documentos de identidade e CPF: Cobertura básica (incêndio, explosão e queda de raio) Se os documentos tiverem sido destruídos pelo incêndio, informe à seguradora. Caso contrário, você deverá apresentar:
• laudo de ocorrência do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil;
• contrato de financiamento do imóvel ou da promessa de compra e venda, com pagamento parcelado, se for o caso;
• planta de localização do imóvel; e
• identificação do imóvel (endereço, inscrição do IPTU, escritura, etc).
Coberturas especiais ou acessórias O limite máximo de indenização definido na apólice corresponde ao teto que a seguradora vai lhe pagar por um ou vários prejuízos previstos numa mesma cobertura. Em outras palavras, você contratou um valor de indenização de R$ 10 mil e teve prejuízo de R$ 8 mil com um roubo. A seguradora vai pagar os R$ 8 mil necessários para repor os bens que perdeu, mas não os R$ 10 mil. Dependendo da garantia contratada, você deverá apresentar à seguradora três orçamentos para receber a indenização.
Na hipótese de roubo, a exigência comum a todas as seguradoras é a apresentação do boletim de ocorrência policial. Algumas empresas informam, nas condições gerais do contrato, que só indenizarão bens materiais roubados quando o crime for realizado por quadrilha, abuso de confiança ou uso de chave falsa. É comum a exigência da apresentação de notas fiscais, manuais, fotos ou qualquer outra comprovação da existência desses produtos.
No caso de um eletroeletrônico da sua casa ter sofrido avarias por danos elétricos, você deve comunicar ao seu corretor ou seguradora para receber autorização para levá-lo a uma oficina. Se o aparelho tiver conserto, poderão ser pedidos três orçamentos. A indenização será paga pelo menor valor. Supondo que o dano seja irrecuperável, a seguradora pode solicitar a apresentação de alguma comprovação do eletroeletrônico para a substituição por um novo.
Depois que a recuperação da sua residência ou do conteúdo da sua casa for feita, conserve os bens danificados, porque estes pertencem à seguradora. Algumas seguradoras exigem que você apresente manuais, notas fiscais, fotos ou alguma comprovação da existência dos objetos furtados.
Como a seguradora calcula o valor da indenização?
Você será indenizado até o valor máximo que contratou para cada cobertura. Quando se tratar da reconstrução do imóvel, destruído por fogo, raio ou explosão, o cálculo será baseado no custo do metro quadrado, conforme o padrão de construção. A indenização, nesse caso, não inclui o custo do terreno, porque sobre este será refeita a sua residência. Se houver perda total da sua residência e pertences, o limite máximo de indenização vai corresponder ao valor da avaliação do seu imóvel, determinado na apólice.
Deduções O cálculo da indenização vai levar em conta o custo de reposição ao preço corrente do dia e local do sinistro, diminuindo a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação do imóvel. Alguns contratos preveem que o valor de avaliação do seu imóvel poderá ser pago integralmente, desde que seja superior ao custo de reconstrução e reposição dos bens, além de a conclusão das despesas e obras acontecer no prazo de 180 dias. As seguradoras limitam indenizações, sem aplicar os critérios de depreciação, anos de uso e localização, a duas vezes o valor de novo do imóvel.
Mas se o sinistro ocorrido no seu imóvel também atingir a residência de vizinhos e se você contratou o seguro de responsabilidade civil, a indenização prevista para essa cobertura é independente do valor de avaliação da sua casa. Porém, a garantia de responsabilidade civil depende da comprovação, como o nome diz, de que você foi responsável pelo dano ao imóvel alheio. Ou seja, os danos causados à propriedade de outras pessoas serão pagos até o montante de indenização que você contratou. Os danos aos bens materiais da sua casa que foram segurados são indenizados seguindo parâmetros semelhantes ao do imóvel, isto é, mediante a aplicação de uma tabela de depreciação.
Funenseg - Escola Nacional de Seguros.
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