Obrigatoriedade do Seguro Incêndio

"É importante destacar que o Seguro Incêndio no Brasil é OBRIGATÓRIO para todas as pessoas jurídicas, conforme estabelecido no Decreto-Lei 73/66. Esse decreto estabelece que toda entidade jurídica esta obrigada a possuir apólice amparando seus bens de possíveis danos materiais, e o dano mais destruidor que existe para bens materiais é o incêndio."

Funenseg - 2011.

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