Comunicamos que, em atendimento a Resolução 3.687 da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, a seguradora esta processando as emissões dos endossos de forma automática, reajustando o valor do limite máximo de indenização da cobertura básica para R$ 2.668.660,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta reais), a partir de 01/07/2011, nas apólices vigentes do Produto RC Transportador Rodoviário (Processo SUSEP 15414.004956/2005-17), que abrange o transporte interestadual e internacional de passageiros.
Ressaltamos que o não pagamento do referido endosso, implicará no cancelamento automático do mesmo e alertamos que uma nova emissão somente será realizada mediante formalização do pedido junto ao respectivo pagamento do prêmio.
Atenciosamente;DIRETORIA ADJUNTA TECNICA
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